Eleitora é impedida de votar após sistema indicar voto já registrado em Campinas Uma eleitora de 62 anos não conseguiu votar neste domingo (25), em Campinas (SP), porque o sistema da Justiça Eleitoral indicava que ela já havia votado. O caso aconteceu na Escola Municipal Orlando Carpino, no Jardim Ouro Branco. Neli Maria Marchiori Dal Gallo contou que chegou à seção eleitoral pela manhã e foi surpreendida quando a mesária consultou o número do título eleitoral.
"Cheguei para votar hoje, aí, na hora que ela pegou meus documentos, digitou o número do título e consultou, constou que eu já tinha votado hoje", relatou. Segundo a Justiça Eleitoral, quando uma pessoa é informada de que já votou, apesar de não ter comparecido à urna, o presidente da mesa receptora deve comunicar o caso ao juiz eleitoral para que sejam tomadas as providências necessárias. Confira todas as orientações abaixo.
Sem comprovantes ou assinaturas Eleitora é impedida de votar após sistema indicar voto já registrado em Campinas Reprodução/EPTV Segundo Neli, ela não compareceu ao primeiro turno e utiliza a identificação biométrica há pelo menos três eleições, sem nunca ter enfrentado problemas. O caso foi registrado em ata pela mesa receptora. Segundo o documento, não havia comprovantes de votação do primeiro e do segundo turnos, nem assinaturas nos campos destinados à eleitora.
Também não havia outras pessoas com nomes iguais ou semelhantes na seção. Neli afirmou que os mesários não souberam explicar o ocorrido e que foi orientada a registrar um boletim de ocorrência. "Acontece uma coisa e você tem que correr atrás do prejuízo de não ter exercido o direito de votar", lamentou.
O que diz a Justiça Eleitoral? Situação foi registrada em ata da mesa receptora, em Campinas (SP) Arquivo pessoal Em uma orientação publicada neste domingo (25), a Justiça Eleitoral esclareceu quais procedimentos devem ser adotados quando uma pessoa chega à seção eleitoral e descobre que já existe um voto registrado em seu nome. Nessa situação, o eleitor não pode votar novamente, porque a urna já registrou o exercício do voto.
O caso deve ser comunicado pelo presidente da mesa ao juiz eleitoral, e a ocorrência precisa ser registrada em ata. A Justiça Eleitoral também esclarece que: Não é necessário registrar um boletim de ocorrência: a apuração cabe à própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal para investigar o caso. O eleitor não receberá multa por ausência: como o sistema registra que houve votação, a pessoa é considerada quite com suas obrigações eleitorais, mesmo que o voto tenha sido registrado indevidamente.
É possível comprovar a regularidade eleitoral: após a eleição, o eleitor pode emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do TRE. Não é permitido fotografar o Caderno de Votação: o documento contém dados pessoais de outros eleitores. A Justiça Eleitoral ressalta ainda que a existência de um voto registrado em nome de outra pessoa não comprova, por si só, que houve fraude ou crime eleitoral.
Somente uma investigação pode esclarecer o que aconteceu. O artigo 309 do Código Eleitoral prevê pena de até três anos de prisão para quem votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas
