Duas pessoas em um patinete elétrico em Paris Sarah Meyssonnier/Reuters A Prefeitura de São Paulo adiou o início da fiscalização das novas regras de circulação para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. A medida foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial do Município. Segundo a nova portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), as regras ainda entrarão em vigor nesta sexta-feira (28).

Mas, nesse primeiro momento, serão realizadas apenas campanhas educativas e ações de orientação aos usuários. Na prática, a fiscalização só vai começar em 12 de outubro. De acordo com a justificativa apresentada pela prefeitura, o adiamento tem como objetivo ampliar a divulgação dos novos parâmetros aos usuários desses modais.

O texto também cita a necessidade de "resguardar a segurança viária em conjunto com a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização de trânsito". Agora no g1 As novas normas foram elaboradas em meio à expansão dos serviços de compartilhamento de patinetes na capital e definem onde bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e outros equipamentos autopropelidos podem circular, além dos limites máximos de velocidade em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas.

As regras não se aplicam aos ciclomotores, categoria sujeita à legislação nacional de trânsito, que exige emplacamento, habilitação e uso de capacete. LEIA TAMBÉM: Patinetes, bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores: saiba como diferenciar cada veículo Ciclistas na Av. Paulista, no Centro de SP MARCELO D.

SANTS/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Regras para bicicletas Pela regulamentação do Contran, bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts que funciona apenas quando o condutor pedala. O veículo não pode ter acelerador e a assistência elétrica é limitada a 32 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista, bicicletas elétricas poderão trafegar a até 20 km/h.

Em locais compartilhados com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros, o limite será de 6 km/h. A norma também autoriza a circulação em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária disponível. Nesses casos, o ciclista deverá seguir junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

Continua proibida a circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa específica para bicicletas, salvo exceções previstas para bicicletas de uso esportivo. A portaria determina que os mesmos limites de circulação se aplicam também às bicicletas convencionais. Número de patinetes elétricos cresce 12 vezes e gera trânsito em ciclovias de São Paulo Autopropelidos Os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos incluem patinetes, skates e monociclos elétricos.

Segundo o Contran, eles podem ter motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Diferentemente das bicicletas elétricas, podem ser equipados com acelerador. Para os equipamentos conduzidos em pé, caso dos patinetes compartilhados que circulam atualmente em São Paulo, a portaria permite o uso em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h.

Em ciclofaixas compartilhadas com pedestres, o limite cai para 6 km/h. Também será permitida a circulação em ruas e avenidas com velocidade regulamentada de até 40 km/h, desde que o equipamento não ultrapasse 20 km/h. Por outro lado, esses veículos ficam proibidos de circular em calçadas, áreas exclusivas para pedestres, espaços compartilhados entre pedestres e bicicletas e vias cujo limite de velocidade seja superior a 40 km/h.

Diferenças entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor Reprodução/TV Globo A portaria também trata dos equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados, categoria que inclui alguns modelos de scooters elétricas enquadrados pelo Contran como autopropelidos, e não como ciclomotores. Esses veículos poderão circular em ciclovias e ciclofaixas com limite de 20 km/h e, quando não houver infraestrutura cicloviária, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h.

Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite também será de 6 km/h. A circulação continua proibida em áreas destinadas a pedestres e em vias com velocidade acima de 50 km/h.