'Não se julgam pessoas, mas fatos e questões jurídicas', diz Fachin em sessão Moraes-Vorcaro O que significa avaliar a “validade processual”? E o que são “medidas de constrição pessoal”? As expressões apareceram na sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (15), que discute a validade de atos da investigação que envolve referências ao ministro Alexandre de Moraes no caso do banqueiro Daniel Vorcaro.

Na abertura, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o tribunal precisa examinar a validade processual antes de avançar sobre o mérito das questões em discussão.

Assista ao julgamento ao vivo no g1 O que pesa contra Moraes e o que o ministro diz em sua defesa Veja frases dos ministros durante a sessão Ao apresentar o relatório, Fachin também leu a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a nulidade de uma solicitação de investigação feita pelo ministro André Mendonça e de seu resultado. Segundo a manifestação reproduzida na sessão, caberia ao Plenário deliberar sobre a investigação de um integrante do próprio Supremo.

Para ajudar a entender os termos jurídicos usados pelos ministros e o que está em discussão no julgamento, o g1 ouviu especialistas em Direito Público e Constitucional. Veja os termos abaixo: Avocatória; Questão de ordem; Suspeição e impedimento; Validade processual; Medidas de constrição pessoal. Avocatória A palavra “avocatória” entrou no debate quando ministros questionaram a transferência de processos para a presidência do STF e a atuação de Edson Fachin como relator.

“Se nós aceitarmos a avocatória, presidente, nós estaremos abrindo uma avenida de autoritarismo, de despotismo, de tirania nos tribunais que ninguém vai controlar”, afirmou Flávio Dino. De acordo com Ana Laura Pereira Barbosa, professora de Direito da FGV-SP, é “o simples processo de retirar um processo de um determinado relator e trazer para si”. "O ponto é que, na linha de argumentação seguida por Dino, a própria avocação seria errada e, portanto, Fachin ter tirado a relatoria de ninguém.

Mas ele não disse isso na sessão. Dino questiona apenas por que Fachin ficou com o caso, ao invés dele ter sido redistribuído", argumentou a professora. ⏳ O especialista em direito eleitoral Pedro Gallotti explica que o mecanismo discutido pelos ministros foi instituído pela Emenda Constitucional 7, de 1977: permitia ao STF, a pedido da PGR e em determinadas situações, assumir causas de outros juízos ou tribunais.

Essa possibilidade não foi mantida pela Constituição de 1988. Fachin contestou a comparação com sua atuação. “Não há decisão alguma da minha parte avocando os autos”, afirmou.

Segundo ele, os processos foram encaminhados pelo próprio André Mendonça à presidência. Mendonça confirmou que tomou a iniciativa com base em dispositivos do Regimento Interno sobre as atribuições do presidente e a proteção das prerrogativas do tribunal. Para o advogado e professor de Direito Constitucional Diego de Paiva Vasconcelos, essa remessa não deve ser confundida com avocatória.

Ele também diferencia a avocação da redistribuição, na qual a mudança de relator decorre de regras previamente estabelecidas para evitar a escolha de quem julgará o caso. Embora seja possível discutir se os dispositivos invocados se aplicavam à situação, ressalva: “Discordar do fundamento da remessa não transforma a remessa em avocatória”. Voltar ao topo Questão de ordem A discussão sobre quem deveria relatar os processos chegou ao Plenário por meio de uma “questão de ordem”.

Gilmar Mendes apresentou ponderações de Flávio Dino sobre a transferência dos casos para a presidência e defendeu que o tribunal resolvesse o assunto antes de avançar sobre o mérito. “Qualquer ministro que compõe o colegiado está legitimado a suscitar a questão de ordem acerca de aspectos procedimentais concernentes ao julgamento submetido à sua apreciação”, afirmou Gilmar.

Segundo Ana Laura Pereira Barbosa, professora de Direito da FGV-SP, o instrumento permite levantar questões jurídicas sobre a condução do processo, especialmente diante de uma possível irregularidade, e pedir mudanças na forma como ele está sendo conduzido. Na sessão, Dino defendeu que os processos fossem redistribuídos, contestando a permanência da relatoria com Fachin. O presidente, por sua vez, sustentou que recebeu os casos por encaminhamento de Mendonça e que caberia ao Plenário julgá-los.

A questão de ordem colocou, assim, as regras de relatoria e distribuição em discussão antes da análise dos atos da investigação. Voltar ao topo. Suspeição e impedimento Kassio Nunes Marques se declara impedido em julgamento sobre Moraes Nunes Marques declarou impedimento para participar do julgamento, citando sua atuação como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o possível impacto da discussão nas eleições.

“Então, na condição de presidente do TSE, eu não me sinto confortável para participar desse julgamento e afirmo o meu impedimento”, disse. Já Dias Toffoli relatou que, após deixar a relatoria do caso Master, passou a se declarar suspeito nos julgamentos relacionados ao caso na Segunda Turma para preservar a Corte. “Eu me senti na obrigação também de preservar a Corte, de manifestar a minha suspeição por motivo de foro íntimo”, afirmou.

“É um mecanismo para preservar a imparcialidade do magistrado”, explica Jonatas Moreth, advogado com atuação em direito público e eleitoral, conselheiro seccional da OAB/DF e mestrando em Direito Constitucional pelo IDP. Segundo ele, a suspeição pode envolver situações como amizade íntima ou inimizade com uma das partes, aconselhamento a uma delas ou relações comerciais e financeiras.

Já o impedimento, explica Moreth, envolve situações mais objetivas, como o juiz ter atuado em outra instância e se pronunciado sobre a mesma questão. Na avaliação do advogado, Nunes Marques invocou indiretamente essa preocupação ao mencionar sua atuação na presidência do TSE. Voltar ao topo.

Validade processual Presidente do STF, ministro Edson Fachin em sessão plenária extraordinária do STF - 15/09/2026 Rosinei Coutinho/STF “Não se julgam pessoas, julgam-se fatos e questões jurídicas. Não se antecipa o mérito antes de resolvida a validade processual”, afirmou Fachin na abertura da sessão.

Segundo Diego de Paiva Vasconcelos, advogado, professor de Direito Constitucional, doutor em Direito e ex-presidente da Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal da OAB, avaliar a validade processual significa verificar se o processo foi constituído e conduzido conforme as regras necessárias para um julgamento legítimo. Antes de decidir quem tem razão ou se alguém é culpado, o tribunal precisa examinar se essas regras foram respeitadas.

“Antes de perguntar quem tem razão, ou culpa, o Judiciário ou a Corte precisa saber se existe um processo juridicamente apto a produzir uma decisão válida”, resume o professor. Problemas como falta de oportunidade de defesa, parcialidade do juiz e, em determinadas situações, condução do caso por um juízo sem competência podem comprometer a validade.

Nem toda irregularidade, porém, invalida o processo: dependendo da natureza e da gravidade, a falha pode ser corrigida, exigir a repetição de atos ou provocar a anulação de parte do processo. Há também situações em que o processo é encerrado sem análise do mérito. Voltar ao topo.

Medidas de constrição pessoal Durante a leitura de uma decisão de André Mendonça, Fachin reproduziu a expressão “manutenção de medidas de constrição pessoal em desfavor de diversos investigados”. Segundo Vasconcelos, são providências judiciais que restringem a liberdade, a locomoção ou determinados direitos pessoais de uma pessoa investigada ou acusada. “O exemplo mais intenso é a prisão cautelar, especialmente a prisão preventiva.

Mas a constrição pessoal não se limita à prisão”, explica o professor. Segundo ele, as alternativas previstas no Código de Processo Penal incluem proibição de contato com determinada pessoa, de frequentar certos lugares ou de sair da comarca; recolhimento domiciliar noturno; suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica; e monitoração eletrônica. Em determinadas circunstâncias, também pode haver entrega do passaporte com proibição de deixar o país.

Essas medidas normalmente têm caráter cautelar. “Não significam, portanto, uma declaração de culpa: são medidas instrumentais destinadas a proteger a investigação, o processo ou a efetividade de eventual decisão futura”, afirma Vasconcelos. Voltar ao topo.