Homem alega amizade após 10 anos de relacionamento, mas justiça reconhece união estável A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que viveram juntos por quase 10 anos, mesmo após um deles alegar que havia apenas "amizade" entre eles. A decisão foi divulgada na última terça-feira (8) pela 1ª Vara da comarca de Penha, no Litoral Norte. Como o processo tramita em segredo, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp De acordo com o TJSC, o casal compartilhou residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida de outubro de 2007 a janeiro de 2017. Eles também trabalharam juntos em negócios, incluindo a construção e a administração de um empreendimento turístico, além da compra e reforma de imóveis. A decisão também declarou o fim do relacionamento e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, após a análise de documentos, fotos e registros financeiros.

Homem alegou que relação era 'apenas de amizade' Um dos homens contestou a união. Ele alegou que havia apenas amizade e cooperação profissional entre eles, e sustentou que comprou os bens em discussão exclusivamente com recursos próprios. Apesar disso, a juíza considerou provada a convivência contínua e duradoura.

Ela analisou fotos dos dois em eventos familiares e mensagens que mostravam planos em comum. A magistrada também usou como provas comprovantes de residência, notas fiscais, registros imobiliários e uma procuração pública de 2012, com poderes recíprocos, que reforçaram a existência do núcleo familiar. A decisão destacou que o fato de alguns familiares não saberem do relacionamento não impede o reconhecimento da união estável diante das outras provas apresentadas.

bandeira lgbt lgbtqia+ arco-iris JL Rosa/SVM Justiça determinou divisão igualitária de bens Com a decisão, a Justiça determinou a divisão igualitária dos bens adquiridos durante a união. A partilha inclui: Vaga de garagem Apartamento Móveis Eletrodomésticos da casa Empreendimento turístico Imóveis comprados antes do relacionamento ficaram fora da divisão. No entanto, as melhorias feitas em um deles, durante a convivência, deverão ser avaliadas em uma etapa posterior do processo.

A juíza negou os pedidos de condenação por litigância de má-fé feitos por ambas as partes, por entender que as versões conflitantes não demonstraram intenção deliberada de enganar a Justiça. LEIA TAMBÉM: VÍDEO: carros são arrastados por enxurrada de lama após queda de muros em garagem de Chapecó Crianças e adolescente furtam carro e dirigem por Florianópolis: o que se sabe e o que falta saber Decisão é da comarca de Penha TJSC/Divulgação Reveja os VÍDEOS mais assistidos do g1 SC