25 escolas municipais serão seções eleitorais em Prudente g1 Nas eleições de 2026, cuja votação ocorre neste domingo (4), 25 escolas municipais serão utilizadas como locais de votação em Presidente Prudente (SP). Segundo a prefeitura, devido aos preparativos para o primeiro turno, os alunos serão dispensados às 15h desta sexta-feira (2). O horário será antecipado para que as salas que serão usadas pelos eleitores sejam organizadas.
📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Caso haja segundo turno, a votação será realizada no domingo, 25 de outubro. Nesse caso, os alunos da rede municipal também serão dispensados às 15h da sexta-feira (23) que antecede a eleição. Das 25 escolas municipais que serão utilizadas, 15 pertencem à 101ª Zona Eleitoral e dez à 402ª Zona Eleitoral, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
TSE disponibiliza cola eleitoral virtual para ajudar eleitor no dia da votação Há também escolas particulares e universidades do município que serão utilizadas como locais de votação. A Prefeitura de Presidente Prudente também oferece transporte público gratuito aos fins de semana, que poderá ser utilizado pelos eleitores para chegar aos locais de votação.
Como consultar o lugar de votação Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível consultar o local de votação no site oficial do TSE ou pelo aplicativo e-Título, digitando o número do CPF. Para consultar no site, é necessário: Acessar o Autoatendimento Eleitoral - Título Net; Escolher no menu "Consultas" a opção "Onde votar"; Acrescentar o CPF, data de nascimento e o nome da mãe. Já a consulta do número do título eleitoral é possível no site oficial do TSE.
As etapas são: Acessar o Autoatendimento Eleitoral - Título Net; Escolher a opção do menu "Consultas"; Ir em "Número do título"; Na parte de “Autenticação”, é necessário informar o CPF, data de nascimento e nome do pai ou da mãe. LEIA TAMBÉM: Eleitorado de Presidente Prudente envelhece e diminui 8,5% para as Eleições 2026, aponta TSE Em quem votar?
Página especial do g1 mostra todos os candidatos Confira abaixo as seções em prédios municipais: TRE 101ª Zona Eleitoral Carlos Braga Carlos Castilho Cabral Catarina Martins Artero Domingos Ferreira de Medeiros Eliane de Araújo Tadiotto João Franco de Godoy José Carlos Pimenta José Soares Marcondes Jovita Terin Juraci Meneses Peralta Ocyr Azevedo Odette Duarte da Costa Rosana Negrão F.
dos Santos Rosy Odetty Roriz Brandão Rui Carlos Vieira Berbert TRE 402ª Zona Eleitoral: Alayde Tortorella de Faria Motta Antônio Moreira Lima Antônio Zacharias Padre Emílio Becker Francisca de Almeida Góes Brandão Ivo Garrido João Sebastião Lisboa José Carlos João Maria do Socorro Brito Almeida Maria Isabel Barbosa Negrão Prisão em época de eleição Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro, no 1º turno, não podem ser detidos ou presos até 6 de outubro.
A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito. A proteção está prevista no Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato que ainda estiver concorrendo poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos. O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Candidatos Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão. Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores A "imunidade" também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação. Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro. Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro, já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês.
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança); desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente enquanto estiverem exercendo suas funções (nos dias das votações). Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
