O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou, em decisão divulgada nesta quarta-feira (23), o cancelamento do pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro — ligados a indústrias de açúcar e etanol — e a devolução do montante à Conta Única do Tesouro Nacional. 🔎 Precatórios são dívidas que governos (União, estados e municípios) são obrigados a pagar após perderem uma ação na Justiça de forma definitiva, sem possibilidade de recurso.
A decisão atende a pedido de liminar (provisório) da Advocacia Geral da União (AGU) e se refere a 16 precatórios de três usinas que aparecem em uma lista encontrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do extinto Banco Master, como “precatórios a receber”. O dinheiro estava depositado em contas judiciais desde 2023. O Master comprou fatias de precatórios que estão na mira da Polícia Federal devido a suspeitas de que foram expedidos pela Justiça antes do fim dos processos.
A prática seria irregular, porque a União ainda podia recorrer e contestar o valor das dívidas (leia mais abaixo). Vorcaro contratou mulher de desembargador da "turma" do KN A decisão do corregedor suspendeu decisões da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Dessa forma, o tribunal terá cinco dias para cancelar os precatórios e restituir os valores, com seus rendimentos, ao Tesouro.
As empresas citadas na decisão são: Companhia Açucareira Usina Capricho; Una Agroindustrial; e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. A Usina Capricho consta também em um contrato de prestação de serviços advocatícios entre o Banco Master e um escritório de advocacia para atuar em processos relacionados a precatórios. O documento, também encontrado no celular de Vorcaro, é de março de 2024.
A minuta é de prestação de serviços com o escritório "Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos", de Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Se o escritório obtivesse êxito em todas as ações judiciais, que totalizavam R$ 8,5 bilhões, os honorários advocatícios pagos poderiam chegar a R$ 427 milhões. Camila e Newton eram chamados por Vorcaro de “Turma do KN”, iniciais que seriam do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques.
Em nota, o ministro afirmou que "nunca autorizou ninguém a falar em nome dele". O escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos afirmou que nenhum dos casos em que atua para o Master tramita no Supremo Tribunal Federal nem tem vínculos com qualquer de seus ministros. Corregedoria do CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios de empresas que venderam crédito ao Banco Master Jornal Nacional/ Reprodução A decisão O corregedor Benedito Gonçalves entendeu haver risco de dano aos cofres públicos.
O dinheiro estava depositado em contas judiciais desde dezembro de 2023, referente a precatórios expedidos antes do fim da fase processual de execução. O Banco Master adquiriu o direito de receber os precatórios em 2023, por meio de fundos de investimento que lhe cederam os créditos. Os fundos eram administrados por empresas que hoje são investigadas na Operação Compliance Zero, sobre um suposto esquema bilionário de fraudes financeiras, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça ligado ao Banco Master.
🔎 No mercado financeiro, precatórios são comprados com desconto porque o pagamento pode demorar anos. Fundos e bancos apostam que, ao antecipar esses recursos a credores, poderão lucrar quando o poder público quitar a dívida integralmente no futuro. Daniel Vorcaro está preso em Brasília no contexto deste caso.
Segundo o CNJ, essa modalidade de “precatório bloqueado” não possui amparo legal e contraria decisão anterior do próprio Conselho. “Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais.
Quando o Juízo de origem aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal, convergente com a deste Conselho, a medida foi parcialmente sustada sob o argumento de que o bloqueio bastaria para proteger o erário”, afirmou Gonçalves. “Esse é justamente o entendimento que o Plenário afastou ao reconhecer que o precatório bloqueado não tem amparo legal”, acrescentou.
