TRE autorizou coleta de provas para apurar possível irregularidade em ato de campanha de Mailza Assis (PP) com participação de servidores públicos Reprodução/Rede Amazônica Uma investigação do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) apura um ato de campanha da governadora e candidata Mailza Assis (PP) com a participação de servidores públicos no dia 18 de agosto, no Mercado da Estação Experimental, em Rio Branco, em horário de expediente.

Segundo a ação, entre os agentes que participaram do evento estava a presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AC), Taynara Martins. A equipe de Mailza afirma que parte do grupo estava de férias, enquanto outros haviam sido exonerados. (Veja o posicionamento completo mais abaixo) 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Foram citadas outras cinco pessoas no processo.

O g1 entrou em contato com o advogado que representa os servidores na ação e não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Pesquisa para governo do Acre A decisão, publicada nesse domingo (13), determina a apuração de suposta conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político. São citados como participantes do ato: Carlos André Alves Pereira - atuava na Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), nomeado para cargo comissionado em fevereiro deste ano e exonerado em agosto.

A exoneração foi publicada no dia 28 daquele mês, 10 dias após o evento no centro do processo, com efeito retroativo ao dia 15. Francisco Lucena da Costa Neto - atua na Secom, nomeado para cargo comissionado em junho de 2019, e segue na pasta. Franklin Lima da Costa - atuava na Secom, nomeado para cargo comissionado em outubro de 2025 e exonerado em agosto deste ano.

A exoneração foi publicada no dia 28 daquele mês, 10 dias após o evento no centro do processo, com efeito retroativo ao dia 15. Renata Brasileiro de Moura Furtado - atua na Secom, nomeada para cargo comissionado em julho de 2019 e segue na pasta. Segundo a equipe de Mailza, estava de férias quando participou do ato.

Taynara Martins Barbosa - integrante da Polícia Militar admitida em 2009, ocupa a presidência do Detran desde março de 2021. Segundo a equipe de Mailza, estava de férias quando participou do ato.

LEIA MAIS TRE mantém condenação de Alan Rick por propaganda antecipada; multa é de R$ 5 mil Mailza Assis inaugura casa de campanha e diz que espaço será ponto de contato com comunidades Mailza Assis declara patrimônio de R$ 167,4 mil ao TSE; crescimento é de mais de 14 vezes O objetivo da ação, segundo o TRE, é verificar: a situação funcional dos servidores e apurar suspeita de exonerações e férias retroativas fraudulentas; a origem dos equipamentos utilizados no evento.

A magistrada, desembargadora Denise Bonfim, deferiu a produção de prova documental suplementar, requisitando à Secretaria Estadual de Administração (SEAD) os processos administrativos integrais dos servidores para esclarecer as irregularidades apontadas, com prazo de cinco dias. Nota da campanha de Mailza Assis A defesa apresentou documentos que mostram que, das cinco pessoas citadas na caminhada de 18 de agosto de 2026, duas já estavam exoneradas e três estavam em férias.

No caso de Eula Sarah, o decreto apresentado estabelece a exoneração desde 15 de agosto, antes do episódio questionado, ocorrido no dia 28. A disputa eleitoral não muda essas datas. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Acre, disponível a qualquer cidadão, inclusive aos responsáveis pelas acusações.

Não são declarações da defesa, mas documentos oficiais. A Constituição Federal (art. 19, II) e o Código de Processo Civil (art.

405) garantem o valor desses documentos como prova, que será analisada pela Justiça. Servidor público também tem direito de participar da política. A Lei das Eleições (art.

73, III) proíbe usar o trabalho de servidores em benefício de uma campanha durante o expediente, mas não impede o apoio pessoal a uma candidatura, desde que respeitadas as demais regras. O TSE reconhece essa diferença e admite a participação de servidores em férias. A presença de servidores ou ex-servidores em uma caminhada não prova uso da máquina pública.

Segundo a defesa, “não foi demonstrado trabalho para a campanha durante o expediente, uso de equipamentos públicos ou de serviços pagos pelo Estado.” Quem acusa precisa provar os fatos que apresenta, como determina o art. 373, I, do CPC. Para a defesa, isso não aconteceu.

Uma ação judicial não é uma condenação. Explorar uma acusação na campanha não a transforma em verdade. Com os documentos apresentados, a defesa pede que a Justiça Eleitoral rejeite as representações por falta de fundamento e confia no acolhimento de seus argumentos.

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