Anthony Garotinho participa de coletiva após o debate na Globo Globo/Manoella Mello O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio, serão registrados como "anulados sub judice" nas eleições deste domingo (4). Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas recorreu da decisão ao TSE.

O recurso ainda não foi julgado. Por isso, o nome do candidato continuará aparecendo normalmente nas urnas, mas os votos recebidos por ele não serão considerados válidos enquanto estiver em vigor o indeferimento da candidatura. A decisão desta sexta também revogou uma liminar que garantia a Garotinho acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito.

Agora no g1 Por que a candidatura foi indeferida? O TRE-RJ decidiu por unanimidade negar o registro de Garotinho. O tribunal considerou que ele está com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa que, segundo a decisão, provocou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros.

O tribunal também considerou que a condenação enquadra Garotinho em uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A defesa recorreu ao TSE e tenta reverter o indeferimento. O que acontece com os votos?

Na decisão desta sexta, Floriano afirmou que, apesar de o nome de Garotinho permanecer na urna eletrônica, os votos destinados a ele "não devem ser considerados válidos para qualquer fim" neste momento e aparecerão como "anulados sub judice". Isso ocorre porque a decisão atualmente em vigor é a do TRE-RJ que negou o registro da candidatura. A situação, porém, ainda pode mudar com o julgamento do recurso pelo TSE.

O despacho desta sexta-feira não analisa definitivamente se Garotinho pode ou não ser candidato, mas trata dos efeitos da decisão do TRE-RJ enquanto o recurso não é julgado. O ministro afirmou que a revogação da liminar leva em conta a decisão unânime do TRE-RJ que negou o registro. Segundo ele, a Justiça Eleitoral deve evitar "a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito".