Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal/Divulgação Funcionários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil entram em greve por tempo indeterminado a partir desta quinta-feira (10). Na Caixa, a greve é nacional. No Banco do Brasil, somente parte dos trabalhadores aderiu ao movimento.

Os demais aprovaram o acordo da categoria. O g1 procurou o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e aguarda posicionamento. Na quarta-feira (9), bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assinaram, em São Paulo, a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

A nova CCT garante a correção dos salários pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais um aumento real de 0,6% nos próximos dois anos. O reajuste também se aplica às demais verbas, como vale-alimentação (VA), vale-refeição (VR), Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e auxílios. Na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, os trabalhadores de bancos privados e do Banco do Brasil aprovaram a proposta em assembleias.

Já na Caixa, os empregados rejeitaram a proposta de renovação. No Banco do Brasil, trabalhadores representados por 39 sindicatos aprovaram a CCT, entre eles os de São Paulo, Curitiba, Campo Grande, Niterói (RJ) e Jundiaí (SP). No entanto, outros 60 sindicatos rejeitaram o acordo, entre eles estão os de Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Pernambuco e Florianópolis.

O g1 procurou o sindicato dos bancários e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) para entender porque a proposta foi rejeitada por parte dos trabalhadores. O que prevê a convenção coletiva Além do reajuste acima da inflação, o texto da CCT inclui medidas de combate ao adoecimento mental e ao assédio, direito à desconexão fora do horário de trabalho e regras de transparência e limites para o monitoramento digital dos funcionários.

Outros pontos são a criação de um programa de qualificação e recolocação profissional e melhorias na indenização de trabalhadores de bancos privados demitidos em razão do fechamento de agências.