O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15) derrubar o prazo, que estava previsto em uma resolução da própria Corte, de 48 horas para uso de canais eletrônicos registrados de forma tardia pelas campanhas de candidatos. A medida ocorre após embates judiciais envolvendo canais de comunicação digital utilizados por diferentes candidaturas no segundo turno das eleições.
A discussão ganhou força na semana após decisões conflitantes no tribunal a respeito do funcionamento de ferramentas de mensagens e redes sociais, a exemplo do canal "Exército do Lula", registrado campanha petista, e de outras páginas como a "Tropa do Flávio", ligada à campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que registrou o canal. 🔎Coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG), o canal 'Exército do Lula' conta com mais de 4 milhões de inscritos no WhatsApp.
O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Lula. 📱A campanha de Flávio disse que a ferramenta disseminava conteúdos de desinformação, o que Janones nega. O canal chegou a ser suspenso, mas retomado nesta quarta (14).
O 'Tropa do Flávio', por sua vez, não foi suspenso. Com a queda da regra, o entendimento da Corte Eleitoral foi atualizado para dispensar o intervalo de espera, permitindo o funcionamento e o aproveitamento imediato das plataformas de comunicação digital assim que forem regularizadas ou registradas perante a Justiça Eleitoral, mesmo que de forma tardia.
Conforme o julgamento desta quinta, o TSE estabeleceu que o prazo de 48 horas "não se aplica aos endereços eletrônicos registrados na justiça eleitoral após a realização do primeiro e antes do segundo turno das eleições hipótese em que poderão ser utilizadas em campanha imediatamente após a sua comunicação à Justiça Eleitoral". Agora no g1 Fachada do TSE nas eleições 2026 Luiz Roberto/Secom/TSE
