É #FAKE que assinar caderno de votação garante futuras auditorias Reprodução Circula nas redes sociais o vídeo de uma mulher recomendando que eleitores assinem o caderno de votação nas eleições para garantir a comprovação do voto e evitar eventuais fraudes nas urnas. É #FAKE. ✅ Siga o canal de Fato ou Fake no WhatsApp Selo Fake (Horizontal) g1 🔴 Como é o vídeo?
O vídeo viralizou nesta sexta-feira (26) em redes como Instagram e Facebook. Uma caixa de texto sobreposta à imagem diz: "Atenção, ouça e passe adiante essa informação". A cena mostra uma mulher pede que esta mensagem seja compartilhada com urgência: "Certifique-se que vocês assinem o caderno quando [...] pegar o tíquete que você foi, sim, votar.
Assine o caderno e aproveite, se você não assinou no primeiro turno, aproveite e assine que você votou também no primeiro turno. [...] Se você não assinar esse caderno e tiver fraude, vai ser muito difícil de provar fraude. [...] se falarem [na seção eleitoral] assim: 'Ah, não precisa assinar', você diz o seguinte [...]: 'Por que o caderno está aqui pedindo a minha assinatura?'.
Não saia sem assinar esse caderno. Não aceite nenhuma desculpa que qualquer mesário possa te dar para que você não assine o caderno". ⚠️ Por que é #FAKE?
Na tarde deste domingo (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em seu site oficial, uma nota intitulada"Vídeo engana ao apresentar assinatura no caderno de votação como forma de comprovar fraude na urna". O subtítulo acrescenta: "Estratégia não seria válida para futuras auditorias, pois o que conta é o voto digitado e confirmado pelo eleitor na urna". O texto prossegue: "A orientação [do vídeo] é enganosa.
Quem tem a identidade confirmada pela biometria está dispensado de assinar o caderno, pois a impressão digital utilizada na habilitação comprova o comparecimento. Porém, além de não servir para confrontar votos digitados e confirmados pelo eleitor na urna, a assinatura do caderno de votação pode atrasar o andamento da eleição".
Ainda de acordo com o comunicado, se "a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, a habilitação envolve a informação do ano de nascimento pelo eleitor, dado que não consta do caderno de votação". "Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deve obrigatoriamente assinar o caderno de votação." A conferência dos resultados pode ser feita por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao término da votação que apresenta os totais de votos de cada seção e é disponibilizado na internet.
Os registros permitem comparar os dados publicados pelo TSE aos documentos emitidos pelas urnas no encerramento da votação.
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