O sobrinho de uma idosa de 87 anos foi condenado por maus-tratos e por se apropriar e desviar a aposentadoria e a pensão que a tia recebia mensalmente. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher ainda era obrigada a pedir dinheiro nas ruas de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, para custear as despesas e o vício em drogas do sobrinho. No processo, uma assistente social que acompanhou o caso relata episódios de violência física, psicológica e exploração financeira sofridos pela idosa.

Um familiar da vítima afirmou que o réu chegava a gastar, em apenas dois dias, todo o valor que a tia recebia mensalmente. A 3ª Câmara Criminal do TJMG manteve, ao analisar o recurso, a condenação do sobrinho e a indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima. Cabe novo recurso, mas o homem poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp O g1 tentou contato com Francis Junio de Oliveira, advogado do condenado, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. Agora no g1 Os nomes dos envolvidos e os valores da aposentadoria e da pensão da idosa não foram divulgados para preservar a vítima.

Histórico de agressões e exploração financeira De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre 2023 e 2024, período em que o sobrinho morava com a tia e mantinha com ela uma relação marcada por violência física, psicológica e exploração financeira. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Ituiutaba passou a acompanhar o caso após receber denúncias sobre a situação da idosa.

Relatos reunidos no processo apontam que ela era vista com frequência perambulando pela cidade e pedindo dinheiro em ruas e repartições públicas, apesar de possuir renda suficiente para viver com dignidade. A situação de vulnerabilidade era acompanhada por sinais de abandono e agressões, como hematomas, emagrecimento, higiene precária e forte odor de urina. Uma assistente social do Creas afirmou que vizinhos contaram ter ouvido o sobrinho gritar e xingar a vítima, além de relatarem episódios de violência física.

Idosa pedia dinheiro nas ruas Uma assistente social do Creas contou à Justiça que a idosa chegava ao próprio órgão pedindo dinheiro. Segundo a testemunha, a vítima dizia que ainda não havia recebido seus rendimentos e solicitava pequenas quantias, como R$ 20. A testemunha também relatou que a idosa demonstrava forte vínculo afetivo com o sobrinho e tentava protegê-lo.

Em diferentes ocasiões, segundo o depoimento, ela deu explicações distintas para os ferimentos que tinha, como justificar um hematoma no olho dizendo que havia sido causado por uma picada de inseto. Diante desses sinais, a equipe do Creas concluiu que havia uma dependência emocional que favorecia a manipulação da vítima e dificultava que ela reconhecesse ou denunciasse os abusos.

Outro familiar ouvido no processo afirmou que a idosa chegou a passar o dia inteiro nas ruas para conseguir dinheiro destinado às despesas do sobrinho e da esposa dele. Segundo ele, ela tinha o “compromisso” de arrecadar uma quantia determinada antes de voltar para casa. Segundo o relato, o sobrinho chegou a gastar em apenas dois dias todo o valor da aposentadoria e da pensão da idosa.

O familiar afirmou ainda que se preocupava ao ver uma mulher que sempre havia sido trabalhadora pedindo dinheiro na rua. Mudança após afastamento do sobrinho A mudança no estado de saúde da vítima após ser afastada do sobrinho foi um dos elementos considerados pelo TJMG para manter a condenação. Segundo o processo, a idosa pesava 37 kg quando vivia sob a influência do sobrinho.

Depois de deixar a convivência com ele e passar a morar com parentes em outra cidade, chegou a 51 kg, um ganho de 14 kg. Uma psicóloga do Creas avaliou que, antes de ser afastada do sobrinho, a idosa andava mal vestida, estava muito magra e apresentava forte odor. Após se mudar para outra cidade e passar a viver longe dele, passou a apresentar uma aparência completamente diferente.

Familiares também relataram que a idosa, antes uma pessoa vaidosa, voltou a se cuidar e a se apresentar de forma adequada. Atualmente, conforme depoimento de um familiar, a idosa mora com a irmã e não circula mais pelas ruas pedindo dinheiro. Submissão, manipulação e exploração patrimonial A defesa do homem recorreu da condenação em primeira instância e pediu a absolvição do sobrinho da vítima.

Entre os argumentos apresentados estavam a falta de provas, a alegação de que a idosa era lúcida e administrava o próprio dinheiro e a afirmação de que ela ajudava voluntariamente o sobrinho. A defesa também sustentou que a vítima havia negado, em depoimentos, sofrer maus-tratos ou agressões. Fachada da sede do TJMG em Belo Horizonte Juarez Rodrigues / TJMG No entanto, o desembargador Eduardo César Fortuna Grion rejeitou os argumentos.

Para ele, a dependência emocional da idosa em relação ao sobrinho não descaracteriza os crimes. Pelo contrário, segundo o magistrado, ela evidencia um contexto de submissão e manipulação que favoreceu a continuidade dos abusos e da exploração patrimonial. O relator destacou ainda que a vítima poderia aparentar consentir com a destinação dos próprios rendimentos, mas que esse comportamento precisava ser analisado dentro do contexto de vulnerabilidade em que estava inserida.

Para o tribunal, a dependência emocional funcionava como um mecanismo de manipulação e silenciamento. "A dependência emocional da vítima em relação ao réu não descaracteriza os delitos, mas revela o contexto de submissão e manipulação que favoreceu a perpetuação dos abusos e da exploração patrimonial", afirmou o desembargador na decisão.

LEIA TAMBÉM: VÍDEO: Vizinhas ouvem gritos e interrompem agressões de cuidadora contra idosas em MG Prédio é evacuado após morador colocar fogo no apartamento e pular pela sacada em Uberlândia; PM relata surto VÍDEO: Mãe 'perde o controle', parte para cima de funcionária e dá início à briga generalizada em parquinho de restaurante de Uberlândia Condenação Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Criminal do TJMG manteve a condenação do sobrinho, mas refez o cálculo das penas.

Ele recebeu 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão por um dos crimes e 2 meses e 27 dias de detenção pelo outro. As duas penas foram estabelecidas inicialmente em regime aberto. Apesar das penas de prisão, o sobrinho não precisará ficar preso.

A Justiça substituiu a prisão por duas medidas: pagamento de uma quantia em dinheiro e prestação de serviços à comunidade. Ele também deverá pagar 30 dias-multa. O tribunal manteve ainda a indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima.

Segundo o relator, o valor leva em conta o sofrimento psicológico causado à idosa, a duração dos abusos e a necessidade de que a medida também tenha um efeito educativo. VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo Mineiro