Dois vendedores deverão indenizar um motorista de São João del Rei, no Campo das Vertentes, após a venda de um caminhão com motor roubado. O caminhoneiro só descobriu a irregularidade quatro anos depois da compra, durante uma vistoria realizada pela Polícia Civil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os vendedores foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Os danos materiais e os valores que a vítima deixou de receber enquanto o veículo ficou apreendido, ainda serão calculados na fase de liquidação da sentença. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Compra do caminhão Segundo o processo, o motorista comprou o caminhão em dezembro de 2017 e passou a trabalhar com o veículo.

Em 2021, durante uma vistoria feita pela Polícia Civil no contexto de uma investigação sobre clonagem de placas, foi constatado que o bloco do motor pertencia a um veículo roubado em 2003. Após a identificação da irregularidade, o caminhão foi apreendido. O motorista afirmou que ficou impedido de trabalhar e, consequentemente, de garantir o próprio sustento.

Ele também relatou ter enfrentado o medo de ser responsabilizado criminalmente pela receptação da peça roubada. Na Justiça, o motorista alegou ter adquirido o veículo sem conhecimento da origem ilícita da peça, e pediu indenização pelos prejuízos morais e materiais. A Justiça de São João del Rei julgou os pedidos procedentes e determinou que os vendedores indenizassem o motorista.

Um deles não apresentou defesa no processo, sendo assim, os fatos foram considerados verdadeiros. O outro recorreu da decisão. Ele alegou que a negociação havia sido regular e destacou que o caminhão tinha passado por duas vistorias do Departamento de Trânsito (Detran).

Também afirmou que o prazo para reclamar de eventuais defeitos já havia terminado e levantou a possibilidade de o comprador ter feito alterações no motor. Decisão do TJMG O relator do recurso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, votou pela manutenção da sentença. Segundo ele, a aprovação do caminhão em vistorias anteriores do Detran não afastava a responsabilidade dos vendedores.

O magistrado explicou que a vistoria realizada para transferência do veículo não necessariamente tem o mesmo nível de profundidade de uma análise técnica feita durante uma investigação policial. Com isso, o relator entendeu que as vistorias anteriores não comprovaram a regularidade do motor e não impediram a relação entre a venda do caminhão e os prejuízos sofridos pelo motorista. A decisão também manteve a responsabilidade solidária dos dois vendedores, já que ambos participaram da negociação do veículo.

Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam integralmente o voto do relator Motor do caminhão - Imagem ilustrativa Marcelo Brandt/G1 LEIA TAMBÉM: Trabalhadores que defecavam e urinavam em meio à lavoura são indenizados em quase R$ 1 milhão em MG Campanha coleta DNA de familiares de pessoas desaparecidas em Juiz de Fora; veja como participar ASSISTA: Carreta despenca de ponte na BR-265, em São João del Rei Carreta despenca de ponte na BR-265, em São João del Rei VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata