Carrefour do bairro da Torre, na Zona Oeste do Recife Reprodução/Google Street View A Justiça do Trabalho condenou o Carrefour a indenizar uma operadora de caixa que urinou nas próprias roupas enquanto aguardava ser substituída no posto de trabalho para ir ao banheiro. A rede de supermercados deverá pagar R$ 5 mil à trabalhadora, que, para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), foi submetida a constrangimento e teve sua honra e dignidade atingidas.
A sentença foi assinada pela juíza Adriana Satou Lessa Ferreira Pinheiro, da 4ª Vara do Trabalho da Capital. Na decisão, a magistrada concluiu que a demora na substituição da funcionária fez com que ela precisasse urinar nas próprias roupas, na estação de trabalho e diante dos colegas. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 O caso ocorreu na unidade do Carrefour na Torre, na Zona Oeste do Recife.
A funcionária trabalhou no local entre 2020 e junho de 2024, quando foi demitida de maneira "imotivada". O processo não fala sobre quando ocorreu o incidente. Para a juíza, a empresa falhou ao não garantir que a substituição acontecesse em tempo compatível com a urgência da necessidade fisiológica.
Agora no g1 De acordo com o depoimento de uma testemunha, a empresa forneceu um short para que a trabalhadora pudesse terminar o expediente. A peça não fazia parte do vestuário habitual da função. LEIA TAMBÉM: Justiça condena Novo Atacarejo após funcionária trabalhar 18 horas e urinar nas calças A trabalhadora entrou com uma ação trabalhista contra o Carrefour.
Entre os pedidos, ela solicitou indenização por danos morais em razão das dificuldades que, segundo relatou, enfrentava para utilizar o banheiro durante o expediente. Na audiência de instrução, realizada em 8 de setembro, a testemunha indicada pela funcionária afirmou que os operadores de caixa precisavam esperar pela chegada de outro trabalhador para deixar o posto. A liderança era consultada para providenciar a substituição.
A testemunha ouvida disse que presenciou o episódio e que a situação foi constrangedora porque outras pessoas viram as roupas molhadas da funcionária. Na defesa apresentada à Justiça, o Carrefour contestou o episódio e afirmou que não havia registro que comprovasse a situação relatada pela trabalhadora.
A empresa alegou que os operadores de caixa não podem abandonar o posto sem comunicar a liderança e aguardar a substituição e que o procedimento é necessário porque os funcionários lidam diretamente com o dinheiro dos caixas e precisam garantir a segurança dos valores. O Carrefour também afirmou que não havia limite de tempo ou de quantidade de idas ao banheiro, e que existia um código para necessidades urgentes, que permitia priorizar o atendimento do funcionário.
Uma testemunha indicada pelo supermercado, que trabalhava como líder de frente de caixa, confirmou que os funcionários precisavam ser substituídos antes de deixar o posto. Afirmou, porém, que não tinha conhecimento de que a funcionária tivesse precisado trocar de roupa para terminar o expediente. A sentença esclareceu que exigir a substituição de um operador de caixa antes de ele deixar o posto não é, por si só, uma prática ilegal.
O problema identificado pela Justiça foi a demora para viabilizar a ida ao banheiro. Isso porque, como a empresa exigia que a funcionária aguardasse outra pessoa para assumir o caixa, deveria garantir que a substituição ocorresse em tempo compatível com a urgência da necessidade fisiológica. A juíza concluiu que a falha da empresa provocou uma situação que atingiu a honra e a dignidade da trabalhadora.
Por isso, fixou a indenização em R$ 5 mil, levando em consideração a gravidade do episódio, o fato de ter sido uma ocorrência isolada e a providência adotada após a situação. O que diz o supermercado Por meio de nota, o Carrefour aifrmou que "o episódio esteve relacionado a uma situação pontual de substituição de operador de caixa". "A companhia reforça seu compromisso com o bem-estar dos colaboradores e o aprimoramento contínuo de seus procedimentos operacionais", diz a resposta.
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