Decisão de Justiça no Piauí MP-PI A Justiça do Trabalho deferiu, em caráter de urgência, uma liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) para proibir a prática de assédio eleitoral contra funcionários de uma grande loja do comércio de móveis e eletrodomésticos em Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho do município.
✅ Siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp De acordo com as investigações conduzidas pelo MPT, o estabelecimento comercial permitiu que um candidato ao pleito eleitoral utilizasse o salão de vendas de sua filial em Santarém para realizar atos de campanha política.
A apuração apontou que os empregados não participaram do encontro por adesão voluntária, mas por obrigatoriedade do contrato de trabalho, já que o ato ocorreu durante a reunião matinal da equipe, convocada pela gerência e na presença de superiores hierárquicos. A apuração do MPT revelou ainda que os funcionários ficavam impossibilitados de se retirar do local sem marcar posição perante a chefia.
Além disso, imagens do encontro associando os trabalhadores ao candidato foram compartilhadas nas redes sociais do político. Determinações e Multa Na decisão, a Justiça determinou que o estabelecimento comercial se abstenha imediatamente de qualquer conduta que configure assédio eleitoral ou interferência no direito de livre posicionamento político de seus colaboradores. Ficam proibidas ações de coação, intimidação, ameaça ou qualquer tipo de pressão relacionada ao processo eleitoral.
Agora no g1 Entre as obrigações impostas pela liminar, a empresa está proibida de: Realizar atos políticos internamente: Promover campanhas eleitorais dentro do ambiente de trabalho ou utilizar imagens de funcionários para propaganda de candidatos. Induzir participação em eventos: Obritar, orientar ou induzir trabalhadores a participar de reuniões, atos, panfletagens, carreatas ou eventos político-partidários.
Influenciar o voto: Tentar direcionar a escolha ou posicionamento político dos funcionários por meio de orientações, cobranças ou declarações de apoio e rejeição a candidatos. Gravar trabalhadores sem autorização: Registrar fotos ou vídeos dos colaboradores em contexto eleitoral sem consentimento prévio, sobretudo com fins de intimidação, fiscalização ou propaganda.
Ceder espaço a terceiros: Permitir que candidatos ou apoiadores externos utilizem as instalações para fazer propaganda eleitoral ou constranger empregados. A Justiça também determinou que o estabelecimento publique uma nota de retratação em suas redes sociais — em texto e vídeo — reafirmando a liberdade do voto, e envie o conteúdo diretamente a todos os colaboradores. Cartilhas educativas do MPT sobre o tema deverão ser divulgadas nos canais oficiais da empresa.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil. Posicionamento da empresa Em comunicado oficial, a empresa veio a público ressaltar a plena liberdade de consciência e de convicção política de todas as pessoas trabalhadoras, destacando que o exercício da cidadania ocorre por meio do voto direto e secreto, sem interferência da empregadora.
A companhia enfatizou que nenhuma empregadora ou tomadora de serviços tem o direito de ameaçar, constranger ou orientar prestadores de serviços quanto ao apoio ou voto em candidatos ou partidos. O texto pontua que a realização de campanha eleitoral em seu local de trabalho não indica posicionamento político da instituição, tampouco tentativa de influência ou constrangimento sobre os trabalhadores.
A direção admitiu que errou ao permitir a realização de um evento com candidato em suas dependências e pediu desculpas aos seus empregados, garantindo que não ocorrerão novas tentativas de influência sobre o direito de voto. A nota assegura que nenhum trabalhador poderá ser prejudicado por suas opiniões ou escolhas políticas e orienta que qualquer pessoa que se sentir constrangida denuncie o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT). VÍDEOS: mais vistos do g1 Santarém e Região
