Abrigo Especial Calabriano, em Belém. Reprodução A 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém determinou o bloqueio imediato de R$ 2.017.368,20 das contas do Estado do Pará. A medida, tomada em decisão publicada na terça-feira (20), tem como objetivo garantir atendimento de cerca de 35 a 37 crianças, adolescentes e jovens com deficiência neurológica grave acolhidos no Abrigo Especial Calabriano, no bairro do Telégrafo, em Belém.

A decisão atende a um pedido em uma ação sigilosa do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca) da Defensoria Pública do Pará (DPE). A ação sigilosa tramita desde o fim de 2025. ✅ Receba as notícias do g1 Pará direto no WhatsApp O abrigo, gerido pelo Instituto Francisco Perez, vinha relatando dificuldade financeira para pagar funcionários, comprar medicamentos, alimentos e até quitar contas básicas de água e energia elétrica devido à falta de repasses do governo estadual.

Em nota, a Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa) informou que ainda não foi notificada. O g1 também solicitou posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mas ainda não havia obtido retorno até a última atualização da reportagem. Agora no g1 Atrasos e risco de desassistência Segundo o processo, o Estado do Pará já havia sido obrigado, em dezembro de 2025, a regularizar os repasses financeiros e apresentar um plano de custeio detalhado para a instituição.

No entanto, ao longo de quase dez meses, as obrigações foram descumpridas ou realizadas de forma parcial e tardia. Em audiência realizada no início de outubro de 2026, ficou constatado que o convênio anterior havia expirado em junho e que o novo termo de fomento ainda estava em tramitação burocrática, deixando o abrigo sem qualquer previsão de verba. Diante do cenário crítico, o Estado do Pará solicitou à Justiça a prorrogação do prazo por mais cinco dias úteis para tentar regularizar a situação.

O pedido, no entanto, foi negado pela juíza Rubilene Silva Rosario. "A concessão de prazos, no caso, prolongaria a situação de risco a que estão expostos os acolhidos, em afronta à prioridade absoluta e à proteção integral e prioritária", entendeu a magistrada. Bloqueio e as punições O bloqueio dos valores será realizado diretamente nas contas da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).

A decisão judicial estabelece as seguintes determinações imediatas ao Governo do Pará: Prazo de 10 horas: A partir da intimação, o Estado deve comprovar a regularização dos repasses atrasados, apresentar o plano de custeio com cronograma atualizado e provar o fornecimento ininterrupto de medicamentos e insumos essenciais aos acolhidos.

Multa Diária: Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações no prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada provisoriamente ao teto de R$ 1 milhão. Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Destinação dos recursos: O valor bloqueado de R$ 2 milhões (equivalente a uma parcela bimestral) será transferido para uma conta judicial e liberado exclusivamente para o Instituto Francisco Perez pagar despesas com pessoal, remédios, alimentação e água/luz. A entidade terá 30 dias para prestar contas da utilização da verba. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Leia mais notícias do estado no g1 Pará