Câmara de São Lourenço aprova projeto que regulamenta transporte turístico por veículos elétricos Reprodução A Câmara de São Lourenço aprovou na segunda-feira (5) o projeto de lei que regulamenta o exercício da atividade de transporte turístico por veículo elétrico no município e estabelece regras para a concessão das autorizações de tráfego. A proposta também assegura, por período determinado, o direito de preferência aos ex-charreteiros, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.592, de 27 de junho de 2023.
📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O projeto foi encaminhado pela prefeitura. De acordo com a justificativa apresentada, a regulamentação tem como objetivo estabelecer critérios para a prestação do serviço de transporte turístico por veículos elétricos, conciliando a atividade turística com requisitos de segurança, organização do trânsito e proteção aos usuários. O texto também prevê mecanismos específicos para a transição dos ex-charreteiros para a nova modalidade de transporte turístico.
Segundo a proposta aprovada, o veículo destinado ao transporte turístico deverá ser automotor e movido exclusivamente por energia elétrica, com capacidade para um motorista e até cinco passageiros. Além disso, deverá atender aos requisitos de segurança e acessibilidade exigidos pela legislação de trânsito, incluindo cobertura para proteção contra intempéries, assentos estofados e cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente para todos os ocupantes.
Preferência aos ex-charreteiros Um dos pontos do projeto é a regulamentação do direito de preferência previsto na Lei Municipal nº 3.592/2023. Pelo texto aprovado, durante 180 dias a partir da publicação da lei, período que poderá ser prorrogado uma única vez por igual prazo, ex-charreteiros que atendam aos requisitos legais terão prioridade na obtenção das autorizações.
Para exercer esse direito, o interessado deverá comprovar que foi beneficiário do auxílio social previsto na legislação municipal, por meio de certidão emitida pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público. A apresentação do documento, no entanto, não dispensa o cumprimento das demais exigências necessárias para a obtenção da autorização de tráfego.
Agora no g1 Após o encerramento do período de preferência, os ex-charreteiros que ainda não tiverem conseguido autorização poderão participar dos procedimentos públicos de seleção em igualdade de condições com os demais interessados. Regras para prestação do serviço O projeto determina que a prestação do serviço dependerá de autorização de tráfego expedida pelo Poder Executivo Municipal.
Caberá ainda à administração municipal definir o número máximo de autorizações, levando em consideração fatores como organização viária, segurança dos usuários e demanda turística. O motorista responsável pela atividade deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela legislação de trânsito para o tipo de veículo utilizado. O texto aprovado prevê ainda que o valor máximo das tarifas será definido por decreto da Prefeitura.
Entre os critérios que deverão ser considerados estão a compatibilidade dos preços com o poder aquisitivo da população e dos turistas, os custos de manutenção dos veículos e os valores praticados no mercado. A tabela de preços em vigor deverá permanecer afixada em local visível no veículo. O projeto também estabelece desconto de 50% para estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação de documento comprobatório.
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