Túlio Gadelha (PSD) e Marília Arraes (PDT) Reprodução/TV Globo fe) remover das redes sociais anúncios patrocinados com críticas ao deputado e O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) mandou a candidata ao Senado Marília Arraes (PDT) remover das redes sociais anúncios patrocinados com críticas ao deputado federal Túlio Gadêlha, também candidato a senador.

Nas postagens, ela o acusa de ser machista e, segundo a Justiça Eleitoral, o conteúdo "viola as normas que disciplinam a propaganda eleitoral na internet". A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo no sábado (12), deu prazo de 24 horas para que o Facebook remova o conteúdo patrocinado. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE Os dois candidatos ao Senado participaram na quinta-feira (10) de um debate eleitoral realizado em Caruaru, no Agreste.

Marília Arraes usou trechos do confronto em que acusa Túlio de machista, e impulsionou, de forma paga, a postagem no Facebook e no Instagram. Agora no g1 No vídeo, Túlio Gadêlha aparece dizendo que Marília Arraes "brigou", questiona de que forma ela se vê no Senado, e afirma que ela tem "histórico de confusões durante sua caminhada". Em seguida, a candidata aparece criticando o adversário.

"Mulher que briga, que é firme, é chamada de brigona mesmo. Os machistas chamam de brigona, do jeito que você fez. [...] É uma pena, Túlio.

O seu eleitor não merecia que você tivesse esse destino. De ver você cumprindo esse papel favorável à extrema direita, você cumprindo o papel de atrapalhar o presidente Lula", diz a candidata. O juiz avaliou que o conteúdo tem conotação negativa pois "apresenta a atuação do representante [Túlio Gadelha] como contrária às expectativas de seu próprio eleitorado e associa-o, em sentido depreciativo, a campo político adverso".

Conforme a legislação, não é admitido o impulsionamento de propaganda eleitoral crítica a outra candidatura. A decisão do TRE pontua, ainda, que o uso de impulsinamento de postagens nas redes sociais, no âmbito eleitoral, "somente pode ser utilizado para promover ou beneficiar a candidatura ou agremiação que o contrata, sendo expressamente vedado seu emprego para propaganda negativa". De acordo com a decisão do TRE, três anúncios específicos devem ser removidos.

Porém, não determinou a remoção de um quarto anúncio denunciado no requerimento feito por Túlio Gadêlha, pois o juiz afirmou que o conteúdo não continha mensagem negativa contra o candidato do PSD. Além da remoção das propagandas pagas, a decisão determina que Marília Arraes "se abstenha de contratar novo impulsionamento desses conteúdos" ou de “versões substancialmente idênticas”. Dessa forma, foram removidos apenas publicações que foram impulsinadas.

Não há determinação para remover conteúdos de Marília Arraes que circulam de forma orgânica. O g1 procurou a candidata Marília Arraes para saber se ela pretende recorrer da decisão, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias