O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal. A decisão também determinou a volta de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A ordem de Dino reverte a medida cautelar proferida nesta terça (8) pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados.

Mendonça havia afirmado que a cúpula da PF promoveu monitoramento ilegal e "arapongagem institucional" contra ele próprio e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, ao produzir relatórios de inteligência que, posteriormente, embasaram medidas tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar pedido de Andrei Rodrigues, Flávio Dino considerou que a decisão anterior de Mendonça violou o devido processo legal, ignorou prerrogativas exclusivas do Ministério Público e colocou em xeque a segurança institucional e investigações em andamento. Veja nesta reportagem os principais argumentos utilizados por Flávio Dino e os próximos passos do caso (clique no link para seguir ao conteúdo).

Ilegitimidade do Novo Invasão das atribuições do plenário do STF Separação de Poderes Cumprimento de ordens judiciais Paralisação de atividades de inteligência Apuração sobre 'Dark Horse' Encontro de ministro com Vorcaro Resumo da decisão de Dino Próximos passos Ilegitimidade do Partido Novo Dino disse que partidos políticos não possuem legitimidade para pedir medidas cautelares penais, como o afastamento de funções públicas previsto no Código de Processo Penal.

O ministro afirmou que, conforme a legislação e a jurisprudência do STF, medidas cautelares só podem ser solicitadas pelo Ministério Público ou por representação policial. "É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar [...], vício que, por atingir a própria origem da provocação jurisdicional, macula integralmente a ordem judicial determinada", escreveu Dino.

Ele também pontuou que o partido tem interesse político no caso, por ter candidatura na corrida eleitoral de 2026, a de Romeu Zema, e que o processo penal não pode ser instrumentalizado para disputas eleitorais.

Invasão das atribuições do plenário do STF O relator ressaltou que a competência para julgar a questão dos relatórios de inteligência da PF, que motivaram a decisão de Mendonça, já está sob o crivo do presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, que fixou prazo para manifestações das partes envolvidas e deve submeter o tema ao plenário do STF. Para Dino, portanto, Mendonça não poderia decidir monocraticamente o afastamento e enviar a própria decisão à Segunda Turma.

"Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?", questionou o ministro, destacando que Mendonça é citado nos relatórios de inteligência elaborados pela PF que estão sob análise. Separação de Poderes Dino salientou que a nomeação e exoneração do diretor-geral da PF é atribuição privativa do Presidente da República.

O magistrado mencionou que uma interferência judicial drástica nessa escolha exige respeito à legalidade e ao devido processo legal, sob pena de violação da separação de poderes. Andrei cumpria ordens judiciais No aspecto individual da conduta de Andrei Rodrigues, Dino assinalou que o diretor-geral apenas deu cumprimento a determinações judiciais do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo Dino, não se pode aplicar medida cautelar ou afastar agente público que agiu no estrito cumprimento do dever legal e de ordens formais da própria Suprema Corte. Paralisação da atividade de inteligência A decisão de Mendonça havia proibido a confecção e o compartilhamento de relatórios de inteligência sobre atos de magistrados, procuradores e policiais. Dino classificou a suspensão das atividades da Diretoria de Inteligência como uma intervenção indevida na corporação.

O ministro alertou que a inteligência é basilar para o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e indispensável para desvendar crimes complexos — citando investigações históricas e em andamento, como o caso do assassinato de Marielle Franco, esquemas de venda de sentenças e organizações criminosas. Interromper essas atividades prejudicaria dezenas de outros processos, inclusive os que tratam sobre o desvio de emendas parlamentares, que estão sob a relatoria do próprio Dino.

'Dark Horse' Nesse contexto, Flávio Dino fez uma menção à cinebiografia sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, o filme "Dark Horse". O financiamento da produção cinematográfica está em apuração. Há suspeitas sobre a possibilidade de direcionamento de recursos públicos para custear o filme.

E também indícios de que recursos do esquema bilionário de fraudes financeiras do ex-banqueiro Daniel Vorcaro foram destinadas, a pedido de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para a produção do filme. Flávio Dino registra que já foi autorizado o acesso da Polícia Federal à íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo durante apurações sobre o direcionamento de emendas parlamentares federais a empresas que, supostamente, também seriam as responsáveis pela realização do filme.

Segundo a decisão, providências decorrentes dessa investigação motivaram o diretor-geral Andrei Rodrigues a apontar prejuízos aos trabalhos institucionais e solicitar a revogação de seu afastamento. Encontro de Mendonça e Vorcaro Dino apontou que o próprio ministro Mendonça foi alvo de notícias recentes envolvendo uma reunião com o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro em dependências de uma empresa privada.

Para o ministro, esse contexto complexo exigia ainda mais parcimônia, moderação e equilíbrio republicano da magistratura, reforçando que um juiz não pode proferir decisões que aparentem interesse pessoal em desfavor de investigações. O que determinou Dino?

Na decisão desta quarta-feira, Flávio Dino: determinou a tomada de medidas para assegurar o retorno de Andrei Rodrigues ao posto de Diretor-Geral e de Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência Policial (DIP); proibiu a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra os dois delegados por atos praticados no regular exercício de suas atribuições e cumprimento de ordens judiciais; ordenou a volta integral do funcionamento da Diretoria de Inteligência da PF e a continuidade de todas as ações determinadas pela Justiça.

Próximos passos Também na decisão, Flávio Dino fixou que qualquer recurso ou revisão de sua decisão submete-se exclusivamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal. André Mendonça, STF, Andrei Passos, PF e Flávio Dino, STF Andressa Anholete/Agência Senado, Luiz Silveira e Gustavo Moreno/STF