Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Renato Beiruth/Detran O Governo do Rio informou nesta sexta-feira (16) que criou o Programa CNH Social, destinado a ampliar o acesso gratuito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O Decreto nº 50.531/26, assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, foi publicado nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial.

A medida ainda terá de ser regulamentada por portaria do Detran RJ para entrar em vigor. “A CNH Social é fruto do empenho da atual gestão para ampliar o acesso à habilitação e garantir mais oportunidades à população de baixa renda.

É um avanço importante, que pode contribuir para a geração de emprego e renda e transformar a realidade de muitos cidadãos”, afirmou o presidente do Detran RJ, Carlos Eduardo Sarmento, em comunicado divulgado pelo governo Agora no g1 Detran RJ definirá regras e seleção dos candidatos Segundo o estado, o Detran RJ vai regulamentar o programa por meio de portaria, que definirá os requisitos de participação, os critérios de seleção e a distribuição das vagas.

No entanto, ainda de acordo com o governo, em razão das restrições legais aplicáveis ao ano eleitoral, o projeto será iniciado no próximo ano. De acordo com o decreto, o programa prevê a gratuidade em três modalidades: primeira habilitação nas categorias A e B, inclusão de novas categorias ou mudança para categorias profissionais e cursos especializados exigidos para a condução de veículos em atividades remuneradas.

Também serão definidos os procedimentos para inscrição, prazos, limite de tentativas nos exames, condições para permanência no programa e situações que poderão resultar na perda do benefício. Os interessados deverão acompanhar os comunicados oficiais do Detran RJ, que vão informar as regras de participação e a abertura das vagas. Recursos virão de multas de trânsito O financiamento do programa contará com recursos provenientes da arrecadação de multas de trânsito.

O decreto se baseia na alteração do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, promovida pela Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, que autoriza a utilização desses recursos para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda inscritos no CadÚnico.