Karine Sartor e seu filho Luiz Felipe: a partir de agora, ela e todas as mães atípicas têm direito a uma carteira de identidade exclusiva Divulgação O Detran-RJ publicou em Diário Oficial a portaria que regulamenta o documento de identificação da mãe atípica, chamado de Carteira da Mãe Atípica. A norma, publicada nesta quarta-feira (30), entra em vigor a partir do dia 3 de novembro deste ano.
O documento garante prioridade no atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de facilitar o acesso a serviços públicos e a benefícios específicos. Como reconhecimento da condição de cuidador principal, a carteira também serve como comprovante de condição especial em processos administrativos.
Apesar do nome mencionar mães atípicas, podem solicitar a carteira a mãe, o pai ou o responsável legal de pessoa com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou doença rara de quem seja o cuidador principal. Cada requerente recebe um único documento, mesmo que cuide de mais de uma pessoa. A carteira só será válida quando acompanhada do documento de identidade.
Agora no g1 ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 RJ no WhatsApp Como solicitar Segundo a portaria, é preciso ter carteira de iIdentidade emitida pelo Detran RJ há menos de 10 anos, com CPF cadastrado, e declarar ser o cuidador principal. O filho ou a pessoa sob responsabilidade também precisa ter carteira de identidade e cartão PCD.
O pedido é feito por formulário eletrônico nos canais digitais do Detran e deve ser feito no semestre de aniversário do filho ou da pessoa sob responsabilidade (de janeiro a junho ou de julho a dezembro). A primeira via é gratuita e o documento vale por cinco anos. A renovação pode ser pedida a partir de 30 dias antes do vencimento, com a comprovação de que os requisitos continuam sendo cumpridos.
O documento traz a foto do titular, os dados da pessoa assistida, o tipo de deficiência informado no Cartão PCD e um QR Code para validação da autenticidade. Os dados passam por validação eletrônica automática e, se alguma informação não for confirmada, o requerente deve solicitar a regularização do cadastro (por exemplo, emitir a identidade ou o Cartão PCD) para cumprir as condições previstas. A carteira foi criada pela Lei Estadual nº 11.186/2026, de autoria do deputado estadual Fred Pacheco (PL-RJ).
O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alerj), sancionado pelo governo do estado e publicado em maio deste ano. A Portaria Detran nº 7213 é a regulamentação que passa a colocar a lei em prática. 🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular.
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