Loja de conveniência da rede Oxxo no bairro Swift, em Campinas, é alvo de assalto Reprodução/EPTV A Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., proprietária da rede de minimercados Oxxo, foi condenada pela Justiça do Trabalho por expor empregados a assaltos e negligenciar a segurança. Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos.

A sentença foi expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas (SP), após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e impõe à rede uma série de obrigações para a reestruturação de seus sistemas de segurança e saúde ocupacional em todas as suas unidades, o que inclui: vigilância ostensiva à noite em lojas de risco médio e alto; guichês blindados, botões de pânico e monitoramento em tempo real nas demais unidades; notificação obrigatória após assaltos e outros episódios de violência com lesão ou abalo; atendimento médico e psicológico às vítimas, inclusive durante o expediente; assistência jurídica para acompanhar funcionários às autoridades.

O objetivo dessas ações, segundo o TRT-15, é conter assaltos, furtos e episódios de violência armada que assolam seus estabelecimentos e afetam de forma contínua a integridade física e psíquica dos trabalhadores (veja mais detalhes abaixo). A decisão foi publicada no dia 25 de agosto e a empresa ainda pode recorrer. O g1 entrou em contato com a assessoria da Oxxo e, até a última atualização desta repotagem, não havia obtido resposta.

Insegurança e afastamentos de funcionários: o que motivou a ação O processo teve início a partir de denúncias sobre a precariedade das condições de trabalho na unidade da rede localizada na Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant, em Campinas (SP).

De acordo com o MPT, as apurações revelaram: um cenário estrutural de vulnerabilidade, caracterizado pela manutenção de estabelecimentos em funcionamento ininterrupto de 24 horas; quadro reduzido de pessoal, havendo turnos noturnos e de madrugada operados por apenas um atendente, sem vigilância presencial fixa; sistema de segurança meramente patrimonial e reativo, baseado em rondas esporádicas e no direcionamento de instruções para que os próprios trabalhadores fizessem o levantamento de perdas materiais e lavrassem boletins de ocorrência sozinhos.

O aprofundamento das investigações reuniu dados de criminalidade nas lojas da rede, com registros crescentes que, segundo o MPT, saltaram de 320 ocorrências de roubo, furto, arrastão ou intrusão na capital paulista em 2023 para 1.053 casos em 2024, além de centenas de episódios no início de 2025. Cruzamentos de dados com a Previdência Social também revelaram afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, sem que a empregadora houvesse emitido as respectivas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).

Além disso, relatórios do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador apontaram: casos graves de trabalhadoras diagnosticadas com Transtorno do Estresse Pós-Traumático após assaltos violentos, as quais foram desamparadas pela empresa e obrigadas a recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) sem suporte patronal; enquanto formulários internos da companhia limitavam-se a quantificar a perda de tabaco, bebidas e valores subtraídos dos caixas.

O que a Justiça do Trabalho determinou A sentença determinou que a empresa retifique e mantenha atualizado seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e respectivo Plano de Ação, priorizando medidas de proteção coletiva e reconhecendo a gravidade real dos riscos de violência urbana a que os trabalhadores estão submetidos.

A rede também foi obrigada a implementar vigilância física ostensiva durante todo o horário noturno nas lojas classificadas como de risco médio ou alto, e, para as demais unidades de menor risco adotar barreiras físicas eficazes como, por exemplo: atendimento exclusivo por guichê blindado; sistemas de eclusa; cabines de segurança; ou botões de pânico conectados a centrais de monitoramento em tempo real, além de manter rondas noturnas.

A decisão estabeleceu ainda, pela segurança dos colaboradores: contratação de empresa especializada em segurança privada com foco na proteção humana dos trabalhadores; a estruturação de um protocolo para a emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte a qualquer evento de violência, lesão ou abalo psíquico; a revisão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para instituir vigilância ativa da saúde mental.

A empresa deverá fornecer assistência médica e psicológica integral e gratuita às vítimas, inclusive no horário de expediente, e disponibilizar assistência jurídica com acompanhamento presencial ou remoto aos órgãos policiais e judiciais, evitando que os empregados compareçam desassistidos perante as autoridades.

LEIA TAMBÉM: Polícia prende suspeito de assaltar rede de minimercado ao menos sete vezes Loja de conveniência é assaltada e funcionários são ameaçados com faca Casal é preso após render clientes e funcionários durante assalto a loja de conveniência Multa diária em caso de descumprimento Para assegurar a efetividade das determinações, o juízo fixou multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento em caso de descumprimento de cada obrigação, limitada ao teto inicial de R$ 200 mil por loja.

O montante fixado a título de dano moral coletivo e as eventuais multas serão revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos e iniciativas sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho e homologados pelo Poder Judiciário.

Ao analisar a responsabilidade da rede e a dinâmica das atividades exercidas, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu destacou que "a reclamada explora atividade econômica (rede de lojas de conveniência) em larga escala e com alta capilaridade urbana, em locais de fácil acesso e com a exposição pública de produtos visados, como valores em caixa, bebidas e tabacos".

Ressaltou que a empresa "possui operação noturna, já que as lojas funcionam 24 horas, e com baixo efetivo de funcionários" e que, ao optar por este modelo de negócios, "a empresa atrai a ação de assaltantes, configurando-se um risco superior à média das atividades de comércio em geral". "O dever constitucional de segurança pública do Estado não exclui o dever de segurança do trabalho pelo empregador (artigo 157 da CLT), sendo este uma obrigação direta de proteção à integridade psicofísica dos empregados.

Não se trata de exigir que a empresa substitua o Estado no policiamento, mas que adote medidas de autoproteção e organização do trabalho", concluiu. Loja da rede Oxxo é assaltada em Campinas VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.