Violência contra mulher: como pedir ajuda Mulheres vítimas de violência doméstica que tenham filhos ou crianças e adolescentes sob sua guarda terão prioridade em matrículas, transferências e rematrículas na rede municipal de ensino de Porto Velho. A medida está prevista em uma lei publicada nesta sexta-feira (16) e começa a valer em 2027.

De acordo com a Lei nº 3.490, de 31 de julho de 2026, o benefício vale para mulheres que sofreram violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e têm a guarda definitiva ou provisória dos filhos ou de outras crianças e adolescentes.

Para solicitar a prioridade, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos: Decisão judicial que concedeu medida protetiva; Boletim de ocorrência; Relatório ou declaração de órgãos de políticas para mulheres, serviços de assistência social ou de saúde, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública ou Ministério Público; Laudo médico ou psicológico; Outros documentos que comprovem a situação de violência.

As escolas deverão manter o sigilo das informações apresentadas pelas vítimas e garantir a proteção dos dados.

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Nesses casos, a documentação complementar deverá ser entregue à escola em até 30 dias. A lei também proíbe qualquer tipo de discriminação ou tratamento diferenciado contra as mulheres beneficiadas e as crianças e adolescentes sob sua guarda. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência e multa.

Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado. A medida entra em vigor no ano letivo de 2027. Violência contra a mulher © Paulo H.

Carvalho/Agência Brasília