Novos vereadores de Pilar do Sul (SP) Reprodução/DivulgaCand Três vereadores devem assumir as cadeiras da Câmara Municipal de Pilar do Sul (SP) após a Justiça cassar um parlamentar e anular a chapa a qual ele participava por fraude à cota de gênero. Os votos foram recontados nesta quinta-feira (1º) e os candidatos devem iniciar imediatamente. O procedimento foi feito pela Justiça Eleitoral, com acompanhamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), além de representantes da Câmara Municipal de Pilar do Sul.
Veja quem entra e quem sai: 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp Quem entra: Marcos Fábio (PDT); Miguel Guedes (PSB); Valdeci Coeio (Podemos). Quem sai: Vagner Batista (MDB); Pedrinho (PSD); João Brisola (União). Agora no g1 Relembre o caso Segundo a sentença, assinada pelo juiz eleitoral Éverton Willian Pona, o MPE apontou que o partido lançou a candidatura de Luana Cristiane de Oliveira Brisola apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação.
Ela era funcionária do presidente do partido. Com a decisão, toda a chapa teve os votos anulados, e o presidente do partido, Ângelo Paiotti, foi declarado inelegível por oito anos. Luana não recebeu votos e não apresentou prestação de contas à Justiça Eleitoral, sob a justificativa de não ter tido despesas de campanha.
Além disso, não houve qualquer divulgação de sua candidatura nas redes sociais ou nos canais oficiais do partido. Luana e Vagner são da mesma chapa e partido DivulgaCand/Reprodução A defesa de Luana atribuiu a ausência de votos a um erro no material de campanha: o número divulgado teria sido 15.022, quando o correto seria 15.023. O juiz Éverton, no entanto, considerou a justificativa “pouco crível”.
"Em que pese os esforços defensivos, a tese de 'erro material' na confecção do material publicitário não se sustenta diante do conjunto probatório coligido aos autos. É pouco crível que uma candidata, minimamente engajada no pleito, não tenha percebido que o número constante em seus 'santinhos' divergia daquele registrado perante a Justiça Eleitoral", diz o juiz. O magistrado prossegue dizendo que, entre as provas apresentadas, a falta de votos é a que chama mais a atenção.
Luana não teria votado nela mesma. Ao provar a cota de gênero, o juiz caracteriza a ação como um crime grave. "O fato da candidata ter obtido votação zerada, ou seja, nem mesmo ela própria depositou o voto em sua candidatura — é indício veemente de fraude.
Ademais, a ausência de qualquer questionamento formal perante os mesários ou esta Justiça Eleitoral no dia do pleito, demonstra a total desídia e o desinteresse com o resultado eleitoral", pontua. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM
