Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) disputam o 2º turno Diego Herculano/Reuters e Adriano Machado/Reuters O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, que até o fim do segundo turno das eleições, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nem de Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão foi dada em ação protocolada pela campanha do presidente Lula à reeleição, após dizer que a empresa, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, "tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação". A campanha também mencionou que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitem a criação de conteúdos sobre Lula. Ainda de acordo com a petição, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.
Segundo a coligação, há indícios de tratamento desigual na distribuição de conteúdos políticos pela plataforma. Os advogados da coligação afirmam ainda que perfis ligados à candidatura adversária, entre eles o do deputado Nikolas Ferreira, registrariam números de visualizações considerados incompatíveis com os parâmetros usuais da plataforma. A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze determina que empresa:
não aplique a conteúdos políticos-eleitorais relativos a qualquer das candidaturas que disputam o segundo turno medidas de redução de distribuição, de exclusão de recomendação, ou de restrição de busca; precisa, no prazo de 24 horas, limitar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais; e desabilite ou restrinja as contas de anúncios das candidaturas. Ainda de acordo com a decisão, a empresa precisa assegurar que a Meta AI aplique critério idêntico às candidaturas.
🔎 A Meta AI é um assistente de inteligência artificial gratuito e integrado ao WhatsApp, Instagram e Facebook. Ela funciona de forma semelhante ao ChatGPT nos serviços da Meta e, a partir de descrições simples, pode produzir textos, planejar atividades e criar imagens, por exemplo.
"Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados", disse o ministro na decisão.
Usuários da Meta AI no WhatsApp relatam que a tecnologia se recusa a gerar imagens de campanha de Lula, mas aceita pedidos semelhantes para o candidato Flávio Bolsonaro. Bellize afirmou ainda que a decisão aplica-se às duas campanhas, com efeitos até o fim do pleito.
"As medidas determinadas observam a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no debate democrático: não alcançam o conteúdo das manifestações, não asseguram alcance de conteúdo na internet a nenhuma candidatura, aplicam-se igualmente a ambas e cessam com o término do segundo turno", acrescentou. Pela Lei das Eleições, a criação de imagens sobre candidatos por meio de assistentes de inteligência artificial é proibido.
A resolução 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe "emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas".
