Imagem ilustrativa de pata de cachorro Divulgação/Freestockcenter/Freepik Uma mãe foi condenada por pagar R$ 100 a um homem para matar o cachorro da própria filha em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. Ela recebeu pena por maus-tratos a animal doméstico com resultado morte. A acusada poderá recorrer em liberdade.
O crime ocorreu em 2024. A condenação foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que fez a acusação contra a mãe, na terça-feira (13). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Além dos maus-tratos, a mulher também recebeu pena por motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.
O nome dela não foi divulgado. A condenação foi de quatro anos, três meses e 10 dias de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. O que fazer em casos de maus-tratos a animais?
🔎No regime semiaberto, o condenado pode trabalhar durante o dia em colônia agrícola, industrial ou local similar. Também é admissível o trabalho externo e ir a cursos supletivos ou profissionalizantes. A decisão ainda determinou a proibição da guarda de animais durante o cumprimento da pena.
De acordo com o MPSC, a mulher não aceitava a permanência do cachorro na residência, onde morava com a filha. O caso está em segredo e não foram informadas as identidades dos envolvidos ou informações sobre o cão. Também não foi divulgado se o homem que matou o cachorro foi condenado.
Mãe planejou o crime e entregou o animal, diz denúncia A denúncia do MP narra que o crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins. As investigações apontaram que a acusada, inconformada com a permanência do cão na residência da família, contratou um homem para executar o crime. Ela pagou R$ 100 pelo serviço.
O cão foi submetido a extrema crueldade, com sufocamento, agressões e outros maus-tratos que resultaram na morte. Durante o processo, foram reunidas provas testemunhais e periciais que embasaram a responsabilização da acusada como mandante do crime. O laudo pericial confirmou a morte do animal e identificou lesões compatíveis com violência na região da cabeça.
A denúncia relata que a acusada articulou a morte do animal, entregou o cão ao executor e efetuou o pagamento após a prática do crime.
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