Governo de SP é condenado a pagar R$ 150 mil a ex-aluna queimada por ácido sulfúrico em escola estadual Reprodução O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o governo estadual a indenizar, em R$ 150 mil, uma ex-aluna que sofreu queimaduras com ácido sulfúrico dentro de uma escola estadual em Praia Grande, no litoral paulista. Cabe recurso da decisão. O acidente aconteceu quando a vítima, à época com 16 anos, estava no ensino médio e participava de uma aula de física na Escola Jardim Bopeva.

Ao entrar em um dos laboratórios, a professora teria solicitado a ajuda de alunos para organizar agentes químicos que estavam no local. Ao g1, o governo de São Paulo informou que foi intimado e que o caso está em análise na Procuradoria Geral do Estado (PGE), que se manifestará nos autos do processo. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.

Agora no g1 Queimaduras e processo Conforme relatado à Justiça, os alunos tinham que levar os frascos para uma sala que era restrita aos professores. Ao receber de um colega um frasco contendo ácido sulfúrico, porém, a vítima derramou acidentalmente o produto em seu corpo e sofreu as queimaduras. A jovem foi socorrida e encaminhada à ala de queimados da Santa Casa de Santos, onde ficou internada por cerca de 19 dias, em 2017.

Ela sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus no quadril e na perna. Mesmo após a alta, a vítima precisou ser acompanhada para troca de curativos. Em 2019, a família dela entrou na Justiça solicitando indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Os familiares foram representados pela Defensoria Pública de São Paulo, que pediu mais de R$ 350 mil em reparações. Justiça A perícia confirmou a relação entre o acidente e as lesões, além de apontar dano estético permanente e a possibilidade de complicações motoras. Em 2025, a Justiça de Praia Grande condenou o estado a indenizar a ex-aluna em R$ 10 mil por danos morais e estéticos.

A Justiça entendeu que houve falha da administração no cuidado da aluna, já que ela foi autorizada a entrar em local restrito, manusear ácido e realizar a tarefa sem equipamentos de proteção. Além disso, a juíza Graciella Lorenzo Salzman condenou o estado a reparar a mãe da jovem em cerca de R$ 530, por descontos salariais sofridos enquanto acompanhava a filha durante a internação. A família recorreu pedindo o aumento da indenização.

O recurso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Maurício Fiorito. O colegiado deu provimento ao recurso e elevou a indenização para R$ 150 mil, em 26 de agosto. Para o relator, as provas demonstraram que houve falha da administração no cuidado com a aluna, já que ela foi autorizada a entrar em local restrito, manusear ácido e realizar a tarefa sem equipamentos de proteção.

O tribunal também considerou a gravidade e a permanência das sequelas. O laudo apontou cicatrizes extensas na perna esquerda, classificou o prejuízo estético como "bastante importante" e afirmou que as lesões eram aparentes e irreversíveis. O magistrado ainda considerou que o episódio gerou sentimentos de dor física, angústia, pavor, instabilidade emocional, aflição e constrangimento à jovem, que precisou conviver com as sequelas estéticas, que afetam sua imagem e limitam os seus atos diários.

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