Guia do Eleitor: Como consultar o horário e local de votação? , Cinco zonas eleitorais em 4 cidades do interior de São Paulo sofreram mudanças de endereço do local de votação para as eleições de domingo (4), de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e um levantamento realizado pelo g1 junto aos cartórios. Das alterações, duas são em Araraquara.

As demais foram em Araras, São João da Boa Vista e Santa Rita do Passa Quatro. A tabela de alterações, disponível na internet, está sendo atualizada periodicamente, caso ainda aconteçam situações de emergência que demandem providências. (Veja abaixo as mudanças na tabela).

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h. Se houver, o segundo turno para cargos majoritários, como presidente e governador, ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário. 📱 Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram Zonas eleitorais com mudança de endereço na região de Campinas

Como consultar o local de votação Urna eletrônica Reprodução/TV Globo O eleitor pode consultar o endereço atualizado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TRE-SP. Veja como acessar: No Autoatendimento Eleitoral, é preciso acessar a opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”. O sistema informa o nome e o endereço do local de votação, além da zona e da seção eleitoral.

Também é possível visualizar o endereço no mapa. No e-Título, basta fazer o login e acessar a opção “Onde votar”. O aplicativo também permite visualizar o endereço no mapa, copiar a localização e abrir aplicativos de mobilidade para consultar rotas.

🗳️ O TRE-SP também disponibiliza a Central de Atendimento 148. O serviço de atendimento eletrônico funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. Para falar com atendentes, o funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.

Como justificar o voto Antes do dia da votação, quem já sabe que não conseguirá comparecer às urnas pode justificar a ausência sem sair de casa. O procedimento pode ser feito de forma digital pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral. Se o eleitor não puder comparecer à votação por estar fora do domicílio eleitoral ou por qualquer outro motivo, deverá justificar a ausência.

A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar em qualquer um dos turnos. Quem faltar aos dois turnos, se houver, precisa apresentar uma justificativa para cada ausência. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição ou, se isso não for possível, em até 60 dias após cada turno.

Justificativa pelo aplicativo e-Título O eleitor deve: abrir o aplicativo e acessar a opção "Justificativa de ausência"; selecionar a eleição e o turno correspondente; informar o motivo da ausência; anexar documentos, se o sistema solicitar, como atestado médico ou comprovante de viagem; guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente se a justificativa foi aceita.

O que acontece se não justificar Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51. Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.

Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo. Título eleitoral digital ganha novas funções e mais segurança para as eleições Jornal Nacional/ Reprodução REVEJA OS VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara