O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em coletiva de imprensa ao lado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), no Palácio dos Bandeirnates em 16/12/2025. Paulo Guereta/Gesp A Justiça Eleitoral deu 24h para que a Prefeitura de São Paulo retire do ar vídeos publicados no YouTube que, segundo a decisão, são favoráveis a Tarcísio de Freitas (Republicanos) e divulgam obras do Governo de São Paulo com participação do candidato à reeleição.

A decisão liminar também obriga o governo estadual a remover conteúdos de publicidade institucional mantidos em sites e perfis oficiais nas redes sociais durante o período eleitoral. Por se tratar de uma decisão liminar (provisória), ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com o estado e com a gestão Nunes (MDB), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A liminar foi concedida nesta segunda-feira (31) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em uma representação apresentada por uma coligação formada por PDT, PSB, PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede. Caso a decisão não seja cumprida, há multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.

O que diz a decisão Na ação, os autores sustentam que, desde 4 de julho — início das regras mais severas sobre publicidade institucional —, conteúdos sobre obras, programas e serviços do Governo de São Paulo continuaram disponíveis em canais oficiais das administrações estadual e municipal. Entre os materiais questionados estão publicações da Biblioteca Jurídica da Casa Civil, da Agência SP, perfis institucionais no Instagram e Threads e canais oficiais de WhatsApp do governo estadual.

Também foram citados vídeos publicados pela Prefeitura de São Paulo sobre a Praça do Triunfo, o Residencial Ipê e a Linha 17-Ouro do Metrô, todos com participação de Tarcísio e posteriormente reproduzidos em perfis privados. Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que, em uma avaliação preliminar, há indícios de que os conteúdos mantidos nos canais oficiais possuem natureza de publicidade institucional e permaneceram acessíveis durante o período proibido pela legislação eleitoral.

Segundo a juíza, a permanência dessas publicações prolonga uma situação potencialmente incompatível com a legislação e justifica a retirada imediata do material até que o mérito da ação seja julgado. Ela ressaltou ainda que a medida é reversível e não impede a continuidade das atividades administrativas nem da divulgação de informações cuja publicidade seja permitida por lei.

Na decisão, Domitila Manssur destacou que a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições possui natureza objetiva, ou seja, para caracterizar a infração, não é necessário comprovar que houve intenção de beneficiar determinada candidatura ou que a publicidade tenha influenciado o resultado da eleição. A decisão também determina que o próprio YouTube promova a indisponibilização dos vídeos caso permaneçam no ar.